O Presidente da Liga Urussanguense de Desportos - LUD, no uso da atribuição privativa que lhe confere, TORNA PÚBLICO a todos os interessados e, em especial, às associações filiadas em pleno gozo de seus direitos estatutários, que será realizada a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA no dia 07 de Fevereiro de 2022 (Segunda-feira), às 19:30 horas, em primeira convocação, se estiver presente pelo menos 50% + 2/3 da diretoria dos votos a que se refere ou em segunda convocação, trinta minutos após, com a presença de qualquer número de filiados presentes, na sede da Liga, situada na Rodovia Genesio Mazon Aguas Mornas , Bairro São Pedro Municipio de Urussanga S/C com objetivo de deliberar sobre as seguintes ORDENS DO DIA:
1º) DISCUTIR E APROVAR O BALANÇO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2019, 2020 e 2021 E PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2022.
2º) ELEIÇÃO, por escrutínio secreto, da Diretoria da LUD, bem como os três membros efetivos e os três membros suplentes do Conselho Fiscal, para o período de 08 de Fevereiro de 2022 a 09 de Fevereiro de 2026.
De acordo com a Lei 9.615/98 (Lei Pelé) e o Estatuto da LUD, o processo eleitoral se dará da seguinte forma;
A inscrição das chapas deverá ser protocolada na sede da LUD, até Dez dias antes da realização da Assembléia, no horário das 14 às 19 horas.
2 Pode ser candidato e figurar na chapa qualquer pessoa física capaz que não incorra nas inelegibilidades previstas nas alíneas “a” a “f”, do inciso II, do art. 23, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé).
3 As chapas inscritas devem ser completas e subscritas por, no mínimo, um terço das associações com direito a voto, correspondendo cada subscrição, ao abono de um dos nomes dos cincos principais cargos eletivos: Presidente, Vice, três conselheiros fiscais efetivos e três conselheiros fiscais suplentes.
4 A associação filiada somente poderá subscrever uma chapa, prevalecendo, em caso de múltipla subscrição, a inscrição da chapa que for registrada em primeiro lugar, e, inválidas as demais .
5 Para ter direito a voto, a associação desportiva deverá: a) possuir licença de funcionamento em vigor, expedida pela Federação Catarinense de Futebol; b) ter seus débitos financeiros com a LUD quitados; c) ter participado, no ano anterior, de campeonato promovido pela LUD e estiver inscrita ou participado do atual; d) ter atendido às demais exigências da legislação desportiva vigente .
6- Até a data deste edital, as associações que se encontravam aptas a votar e a subscrever chapas, são Seis, conforme relação nominativa publicada no mural da LUD, na sede da entidade, e que está à disposição dos interessados.
7- As condições de elegibilidade dos candidatos e a homologação ou não da inscrição das chapas serão apreciadas e decididas pela Assembléia.
8- Fica assegurado a todos os candidatos o direito de acompanhar a eleição, podendo apresentar, pessoalmente ou por advogado constituído, impugnações às chapas adversárias, defesa e recurso à Assembléia em caso de indeferimento de sua candidatura ou da chapa em que figure em relação à votação ou seu resultado ou qualquer outro motivo relevante (art. 22, II, Lei Pelé).
9- Os meios de comunicação estão convidados a acompanhar a eleição e a apuração (art. 22, V, Lei Pelé).
10- As associações com direito a voto são as seguintes:
* A.D. Jaguaruna
* Palmeiras de Pindotiba
* Associação Desportiva Ajax (Siderópolis)
* Pumas ( Urussanga)
Ficam convocadas todas as associações filiadas à LUD para participar da referida Assembléia Geral Ordinária Eletiva, estando cientes de que, para poderem votar deverão preencher os requisitos exigidos até a data de sua realização.