COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA URUSSANGUENSE DE DESPORTOS
URUSSANGA, 28 DE MARÇO DE 2024.
EDITAL N. º 001/2024
De ordem do Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Urussanguense de Desportos, Dr. Alexandre Maragno da Silva, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único, e artigos 45, 47 e 48, todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, realizar sustentação oral, pessoalmente e/ou por advogado formalmente constituído, no processo contra elas movido nesta justiça desportiva, tornando público, através deste edital, que, no dia 2 de abril de 2024, às 19 horas, serão julgados, na sede da Liga Atlética da Região Mineira, sito na Rua Henrique Chenaud, 195, Bairro Comerciário, em Criciúma, os seguintes processos:
Processo n.º 01/24.
Auditor Relator: Heron Bristot Bernardo.
Campeonato: Copa Sul dos Campeões de 2024.
Jogo: Morro do Boi x Turvo.
Data do jogo: 02.03.24.
Denunciado:
1 RICARDO DAGOSTIN MILANEZ.
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Ricardo Dagostin Milanez, atleta não profissional da equipe do Turvo, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Expulsei de forma DIRETA aos 44 minutos do segundo tempo o Senhor RICARDO DAGOSTIN MILANEZ atleta número 29 da equipe do Turvo, por após a não marcação de uma suposta falta para sua equipe o mesmo proferiu as seguintes palavras ao árbitro da partida "Vai tomar no teu cú". Após expulso deixou o campo de jogo normalmente.”
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 258, do CBJD/2009.
Processo n.º 02/24.
Auditor Relator: Heron Bristot Bernardo.
Campeonato: Copa Sul dos Campeões de 2024.
Jogo: Vila Nova x União Operária.
Data do jogo: 02.03.24.
Denunciado:
1 LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA.
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Leandro dos Santos Pereira, atleta não profissional da equipe do União Operária, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Dar um carrinho em seu adversário de maneira temerário durante uma disputa de bola.”
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 250, do CBJD/2009.
Processo n.º 03/24.
Auditor Relator: Heron Bristot Bernardo.
Campeonato: Copa Sul dos Campeões de 2024.
Jogo: Barreirinho x Schauk.
Data do jogo: 03.03.24.
Denunciado:
1 RAUL OLIVEIRA SANTOS.
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Raul Oliveira Santos, atleta não profissional da equipe do Barreirinho, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Aos 29 minutos do segundo tempo de jogo, expulsei após segunda advertencia com cartão amarelo, senhor raul oliveira santos, atleta de número 11 da equipe do barreirinho, após o mesmo calçar de maneira temerária seu adversário na disputa da bola. após expulso o atleta correu em minha direção, tomou de minha mão o cartão vermelho vindo a quebra-lo, me agarrou pela camisa vindo a rasgala e ao mesmo tempo me acertando um soco no braçõ direito e apos me segurando pela gola da camisa, sendo que o mesmo precisou ser contido pelos dois seguranças e mais dois jogadores de sua equipe, mesmo assim teve forte resistencia em me soltar e buscou ta todo instante seguir com as agressoões, depois de um certo tempo foi contido e permaneceu com as ameças de agressão, proferindo " irei te esperar la fora, pode chamar a policia porque se não chamar, tu na sai daqui hoje, la fora é eu tu, la eu acabo contigo, te meto bala na cara". Após foi retirado para o vestiario de sua equipe. informo ainda que apos o termino do jogo o mesmo retornou para porta do vestiario da equipe de arbitragem, chutando a porta, dando socos e seguindos com as ameças, ainda informo que na saida das dependencias do estadio, com escolta policial, o mesmo ainda tornou a ameaçar dizendo, "eu vou te achar, vou te pegar, nos vamos ce acertar".
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto nos Artigos 243-C e 254-A § 3, ambos do CBJD/2009.
Processo n.º 04/24.
Auditor Relator: Heron Bristot Bernardo.
Campeonato: Copa Sul dos Campeões de 2024.
Jogo: RB Palhoça x Itapiruba.
Data do jogo: 09.03.24.
Denunciado:
1 DENER DEMETRIO CAITANO .
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Dener Demetrio Caitano, atleta não profissional da equipe do Itapiruba, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Reclamar de forma acintosa contra as decisões da arbitragem proferindo as seguintes palavras 'tu e muito fraco , não marcou nenhuma pra nos , tu ficou nessa palhaçada ' .Após notar que foi expulso falou as seguintes palavras 'tu e um merda mesmo , quero ver a policia dar conta la fora seu pau no cu do caralho ' . Após ser contido por seus companheiros saiu de campo normalmente.”
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 258, do CBJD/2009.
Processo n.º 05/24.
Auditor Relator: Heron Bristot Bernardo.
Campeonato: Copa Sul dos Campeões de 2024.
Jogo: Schauk x Içara.
Data do jogo: 10.03.24.
Denunciado:
1 EQUIPE NÃO PROFISSIONAL – IÇARA.
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Içara, equipe não profissional, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Informo que a equipe do Içara Futebol Clube entro no campo com 10 minutos de atraso.”
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 206, do CBJD/2009.
Processo n.º 06/24.
Auditor Relator: Heron Bristot Bernardo.
Campeonato: Copa Sul dos Campeões de 2024.
Jogo: Vera Cruz x A.E. RBN F.C.
Data do jogo: 10.03.24.
Denunciados:
1 ANDERSON ANDRÉ DA SILVA MERENCIO .
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:Anderson André da Silva Merencio, auxiliar técnico da equipe do A.E. RBN F.C., pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Expulsei por 2CA o Senhor Anderson André da Silva Merencio por reclamar de forma rispida e grosseira e fazendo gestos acintosos, contra as decisões da arbitragem, proferindo as seguintes palavras "Marca essa falta, porra". Informo que o mesmo apresentou resistencia para deixar o campo de jogo, tendo que ser retirado pelos seguranças da partida. Informo que quando estava deixando o campo de jogo o mesmo ainda proferiu as seguintes palavras para o árbitro "Tu és um fraco, um zebrão mesmo".
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 258, do CBJD/2009.
2 DIEGO BATISTA FELISBERTO.
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Diego Batista Felisberto, preparador Físico da equipe do A.E. RBN F.C., pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Expulsei de forma DIRETA o Senhor DIEGO BATISTA FELISBERTO, por reclamar de forma ríspida e grosseira contra as decisões da arbitragem, proferindo as seguintes palavras "Marca essa porra caralho, vai tomar no teu cú caralho". Informo também que após o término do jogo o mesmo invadiu o campo de jogo e veio em direção a equipe de arbitragem questinar sua expulsão, tendo que ser retirado pelos seguranças presentes.”
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 258, do CBJD/2009.
Processo n.º 07/24.
Auditor Relator: Heron Bristot Bernardo.
Campeonato: Copa Sul dos Campeões de 2024.
Jogo: Içara x Barreirinho.
Data do jogo: 16.03.24.
Denunciados:
1 ZAMIR GONÇALVES.
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Zamir Gonçalves, auxiliar técnico da equipe do Barreirinho, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Aos 33 minutos do primeiro tempo, expulsei de forma direta o auxiliar técnico da equipe visitante (Barreirinho), o Sr Zamir Gonçalves, por xingar o árbitro, proferindo as seguintes palavras: "Sem vergonha", "Safado". Após expulso o mesmo se retirou de campo e, do lado de fora, pegou uma pedra e ameaçou jogar no árbitro.”
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 243-C, do CBJD/2009.2 EQUIPE NÃO PROFISSIONAL – IÇARA.
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Içara, equipe não profissional, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Informo que a equipe do Içara Futebol Clube entro no campo com 6 minutos de atraso.”
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 206, do CBJD/2009.
Processo n.º 08/24.Q
Auditor Relator: Heron Bristot Bernardo.
Campeonato: Copa Sul dos Campeões de 2024.
Jogo: 7 de Setembro x Vila Nova.
Data do jogo: 16.03.24.
Denunciados:
1 LENNON BARREIROS .
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Lennon Barreiros, auxiliar técnico da equipe do Vila Nova, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Aos 41 minutos do segundo tempo de jogo, expulsei de forma direta o senhor Lennon Barreiros, auxiliar tecnico da equipe do Vila Nova, após o mesmo deixa sua área tecnica e reclamar de forma ascintosa e desrespeitosa proferindo " tu ta de sacanagem, tu é muito ruim, uma vergonha, passando a mão na gente, ladrão, vagabundo". Após expulso deixou as dependencias do campo de jogo.”
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 258, do CBJD/2009.
2 BILL JUNIOR LAUREANO .
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Bill Junior Laureano, preparador físico da equipe do Vila Nova, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Aos 20 minutos do segundo tempo de jogo, expulsei após segunda advertencia com cartão amarelo, o senhor Bill Junior Laureano, preparador fisíco da equipe do Vila Nova após o mesmo reclamar de forma ascintosa, com gestos e palavras das descisões da arbitragem.”
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 258, do CBJD/2009.
Processo n.º 09/24.
Auditor Relator: Heron Bristot Bernardo. Campeonato: Copa Sul dos Campeões de 2024. Jogo: A. E. RBN F.C. x Metropolitano. Data do jogo: 17.03.24.Denunciado:
1 JOAO FERNANDES OLIVEIRA MELO.
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
João Fernandes Oliveira Melo, atleta não profissional da equipe do A. E. RBN F.C , pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Relato que aos 46 minutos do primeiro tempo o atleta nº 04 Sr. João Fernandes de Oliveira Mello da equipe do RBN/UNIÃO após uma disputa deu um soco na altura da cabeça no atleta nº 10 Sr.Andrei de Souza de Oliveira, no ato eu Maicon Alexandre Elias arbitro da partida expulsei o atleta numero 04 da equipe do RBN/UNIÃO, o mesmo saiu normalmente após ser expulso”
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 254-A, do CBJD/2009.
Processo n.º 10/24.
Auditor Relator: Heron Bristot Bernardo.
Campeonato: Copa Sul dos Campeões de 2024.
Jogo: Itapirubá x São José.
Data do jogo: 17.03.24.
Denunciado:
1 WANDERSON RODRIGUES PEREIRA..
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Wanderson Rodrigues Pereira, atleta não profissional da equipe do Itapiruba, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Informo que aos 45 minutos do segundo tempo, expulsei o sr. Wanderson Rodrigues Pereira, camisa numero 4 da equipe Itapirubá, pois o mesmo saiu do campo de jogo e se dirigiu ao banco de reservas adversário,causando um principio de confronto. Após receber cartão vermelho o mesmo ofereceu resistencia para sair do campo de jogo e foi em direção ao quarto arbitro sr. juliano campos e proferiu as seguintes palavras: " sai dai seu cagão, vocessao uns merdas, eu avisei e voces não fizeram nada... são tudo uns merdas mesmo". Após proferir as palavras o mesmo ainda, tentou se aproximar do quarto arbitro e teve que ser contido pelos seguranças presentes na partida, por seu treinador e por alguns companheiros de equipe. já no vestiário, o mesmo ainda proferiu as seguintes palavras: " esses merdas treinam todos os dias e ainda conseguem ser ruins e errar ".
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 258, do CBJD/2009.
Processo n.º 11/24.
Auditor Relator: Heron Bristot Bernardo. Campeonato: Copa Sul dos Campeões de 2024. Jogo: Morro do Boi x Metropolitano.
Data do jogo: 23.03.24.
Denunciados: 1 MESSIAS CORREIA DE SOUZA.
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Messias Correia de Souza, atleta não profissional da equipe do Morro do Boi, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Expulsei de forma DIRETA o Senhor Messias Correia de Souza atleta número 5 da equipe do Morro do Boi, por apontar o dedo em riste em direção ao rosto de seu adversário de maneira grosseira, iniciando um princípio de tumulto entre os dois atletas. Após expulso deixou o campo de jogo normalmente.”
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 250, do CBJD/2009.
2 GUSTAVO LALAU DE SOUZA.
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Gustavo Lalau de Souza, atleta não profissional da equipe do Metropolitano, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Expulsei de forma DIRETA o Senhor Gustavo Lalau de Souza atleta número 13 da equipe do Metropolitano, por após o atleta adversário apontar o dedo em riste em direção do seu rosto o mesmo partiu pra cima de maneira grosseira e ríspida, apertando os dois braços de seu adversário. Após expulso deixou o campo de jogo normalmente.”
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 250, do CBJD/2009.
Processo n.º 12/24.
Auditor Relator: Heron Bristot Bernardo.
Campeonato: Copa Sul dos Campeões de 2024.
Jogo: Gatorad’s x RB Palhoça.
Data do jogo: 24.03.24.
Denunciados:
1 WILLIAM DE OLIVEIRA BONIN DE MIRANDA.
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
William de Oliveira Bonin de Miranda, atleta não profissional da equipe do Gatorad’s, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Deferir um soco no rosto do seu adversário com a bola fora de jogo , após expulsão jogador saiu de campo normalmente.”
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 254-A, do CBJD/2009.
2 NICOLLAS CARVALHO SOUZA DE LIMA.
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Nicollas Carvalho Souza de Lima, atleta não profissional da equipe do RB Palhoça, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Iniciar uma confusão após o jogo já estar paralisado trocando empurrões com seu adversário . Após expulso saiu de campo normalmente.”Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 250, do CBJD/2009.
Processo n.º 13/24.
Auditor Relator: Heron Bristot Bernardo.
Campeonato: Copa Sul dos Campeões de 2024.
Jogo: Vila Nova x Içara.
Data do jogo: 24.03.24.
Denunciados:
1 RICARDO LAUREANO.
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Ricardo Laureano, atleta não profissional da equipe do Vila Nova, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Dar uma entrada contra um adversário, com uso de força excessiva, na disputa da bola. - Dar uma entrada contra um adversário, de maneira temerária, na disputa de bola.”
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 250, do CBJD/2009.
2 LENNON BARREIROS .
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Lennon Barreiros, auxiliar técnico da equipe do Vila Nova, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Informo tambem que o senhor Lenon Barreiros, inscrito como auxiliar técnico da equipe Vila Nova e se encontrava suspenso da partida, ficou durante todo o decorrer da partida, do lado de fora do alambrado desferindo entre outras, as seguintes palavras direcionadas ao arbitro da partida. " hoje tu não sai daqui seu pau no cu, seu filho da puta, como tu da uma falta dessa seu merda. "
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 243-C, do CBJD/2009.
3 BILL JUNIOR LAUREANO .
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Bill Junior Laureano, preparador físico da equipe do Vila Nova, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
Informo que o senhor Bill Junior Laureano inscrito como preparador fisico da equipe Vila Nova e se encontrava suspenso da partida, ficou do lado de fora do alambrado, ofendendo a arbitragem durante todo o primeiro tempo, proferindo as seguintes palavras: "Cid é por isso que não vais sair do amador seu ruim, semana passada já avacalharam com nós, seu pau no cu, que falta tu deu? Veio aqui para roubar de nós aqui dentro. Quero ver tu sair daqui." depois apontando para o quarto arbitro henrique, desferiu as seguintes palavras. " já mandei carta para federação para esse ruim não vir pra cá. Avacalhou com nós semana passada " Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 243-C, do CBJD/2009.
Processo n.º 14/24.
Auditor Relator: Heron Bristot Bernardo.
Campeonato: Copa Sul dos Campeões de 2024.
Jogo: Itapiruba x 7 de Setembro.
Data do jogo: 24.03.24.
Denunciados:
1 JOAO MANOEL GONCALVES AMORIM PEREIRA.
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
João Manoel Gonçalves Amorim Pereira, atleta não profissional da equipe do Itapiruba, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Aos 31 Minutos Do Segundo Temp o Expulsei Com Segundo Cartão Amarelo O Sr. Joao Manoel Goncalves Amorim Pereira Numero 98 Por segurar e Puxar seu adversário impedindo um ataque promissor.”
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 250, do CBJD/2009.
2 MATHEUS CRESCENCIO DA CONCEIÇÃO.
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Matheus Crescencio da Conceição, atleta não profissional da equipe do Itapiruba, pelo assim relatado pelo árbitro da partida:
“Ao fim da partida expulsei diretamente o sr. Matheus Crescencio da Conceição pois o mesmo veio em minha direção me ameaçando proferindo as seguintes palavras (vai tomar no cú, seu vagabundo ,filho da puta, vem roubar aqui dentro safado, tem que apanhar, quero ver tu sair daqui). o atleta foi retirado pelo seu treinador.”
Agindo desta forma, responde o Denunciado pelo previsto no Artigo 243-C, do CBJD/2009.
ALEXANDRE MARAGNO DA SILVA Presidente da CD/LUD
EMERSON LODETTI Secretário da CD/LUD